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Considerações sobre o Projeto de Lei 1434/2025 – Regulamentação do Analista do Comportamento no Brasil

Atualizado: 15 de mai.



O Projeto de Lei nº 1434/2025, que propõe a regulamentação das profissões de Analista do Comportamento e Técnico em Análise do Comportamento, representa uma iniciativa extremamente importante para o fortalecimento da prática baseada em evidências no Brasil. Em um momento em que a Análise do Comportamento vem ganhando destaque — principalmente em intervenções para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) —, a regulamentação se torna essencial para garantir segurança, qualidade e ética nos atendimentos.


Contudo, após uma análise cuidadosa do texto, gostaria de destacar alguns pontos que merecem reflexão e ajustes:


  • Desigualdade no acesso à formação: O PL exige comprovação de 1000 horas de prática supervisionada, o que pode ser um grande obstáculo para profissionais que atuam em regiões distantes dos grandes centros urbanos, onde a oferta de cursos e supervisores qualificados é muito limitada.

  • Cópia de moldes internacionais sem adaptação: A estrutura proposta é inspirada em modelos internacionais, como o BACB dos Estados Unidos. No entanto, o Brasil possui realidades diferentes, como o Sistema Único de Saúde (SUS), que precisará de soluções específicas para incorporar a profissão de forma ampla e viável.

  • Criação de novas autarquias: A instituição de Conselhos Federais e Regionais próprios pode gerar impactos financeiros e administrativos, além de provocar resistência de conselhos profissionais já consolidados, que podem interpretar essa movimentação como ameaça à sua base de atuação e arrecadação.

  • Falta de transição justa para profissionais atuantes: Muitos profissionais que já atuam com ética e competência na área poderão ser excluídos por não se enquadrarem nos requisitos acadêmicos estabelecidos, sem considerar suficientemente a experiência prática acumulada.

  • Concentração excessiva em transtornos do neurodesenvolvimento: Apesar do texto mencionar a possibilidade de atuação em diversas áreas, a ênfase no TEA e outros transtornos neurodesenvolvimentais deixa vaga a regulamentação para aplicações importantes da análise do comportamento em campos como Organizational Behavior Management (OBM), segurança do trabalho, gestão educacional, entre outros.


Conclusão

O PL é válido, necessário e representa um grande avanço para a consolidação da Análise do Comportamento no Brasil.No entanto, se quisermos realmente fortalecer a profissão de Analista do Comportamento de maneira justa, inclusiva e adequada à nossa realidade, alguns ajustes são imprescindíveis.É hora de debater, aprimorar e construir uma regulamentação que contemple a diversidade de contextos e profissionais que atuam na área.


Você pode baixar o texto completo do Projeto de Lei no link abaixo:👉




 
 
 

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